O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.462, de 25 de junho 2020, passa a vigorar com o acréscimo dos dispositivos abaixo especificados:
“Art. 7º-A. As convocações das reuniões do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR) serão expedidas pelo Presidente, ou por seu substituto, que designará, em sessão, mediante sorteio ou, justificadamente, por pertinência temática com a pasta que o membro representa, o Conselheiro Relator da matéria a ser apreciada, discutida e votada.
Parágrafo único. Compete ao Conselheiro Relator:
I - relatar e apresentar, na sessão subsequente, a matéria que lhe foi distribuída, exarando voto fundamentado a seu respeito;
II - solicitar, fundamentadamente, ao Presidente do Comitê dilação de prazo para apresentação do relatório e do voto acerca da matéria distribuída, a fim de que sua inclusão ocorra em sessão diversa da subsequente; e
III - desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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