O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a Superintendência de Assistência Socioeducativa, com a finalidade de coordenar a implantação e a implementação de políticas voltadas ao atendimento de adolescentes em conflito com a legislação e executar, administrar e supervisionar o atendimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação provisória e de internação, aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, por meio das Unidades Educacionais de Internação (UNEIS).
Art. 2º O quadro de pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativa será integrado, prioritariamente, por cargos e funções integrantes da Carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais e, complementarmente, por cargos e funções de outras carreiras do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, conforme o constante do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores estaduais detentores de cargo efetivo da Carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais serão redistribuídos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por ato do Secretário de Estado de Administração.
Art. 2º O quadro de pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativa será integrado, prioritariamente, por cargos e funções integrantes da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas e, complementarmente, por cargos e funções de outras carreiras do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, conforme o constante do Anexo deste Decreto. (redação dada pelo Decreto nº 13.043, de 13 de setembro de 2010)
Parágrafo único. Os servidores estaduais detentores de cargo efetivo da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas serão redistribuídos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por ato do Secretário de Estado de Administração. (redação dada pelo Decreto nº 13.043, de 13 de setembro de 2010)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em exercício
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 12.710, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009. Obs: Republicado no Diário Oficial nº 7.339, de 11 de fevereiro de 2009.
(revogado pelo Decreto nº 13.201, de 24 de maio de 2011)
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA / SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA
CARREIRA: GESTÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Cargo
| Quantitativo
| Função
|
Gestor de Ações Socioeducacionais
| 59
| - Analista de Ações Socioeducacionais
- Gestor de Atividades Socioeducacionais |
Inspetor de Ações Socioeducacionais
| 53
| - Inspetor de Ações Socioeducacionais
- Inspetor de Disciplina
- Inspetor de Segurança
- Inspetor de Trabalhos |
Agente de Ações Socioeducacionais
| 336
| - Agente de Medidas Socioeducacionais
- Assistente de Atividades Socioeducacionais
- Agente de Ações Socioeducacionais |
ANEXO AO DECRETO n. 13.201, DE 24 DE MAIO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA - SEJUSP.
Carreira | Cargo | Função | Quanti- tativo |
Gestão de
Ações Sócioeducativas | Gestor de Ações
Socioeducacionais | Analista de Ações Socioeducacionais | 60 |
Gestor de Atividades Socioeducacionais |
Inspetor de Ações Socioeducacionais | Inspetor de Ações Socioeducacionais | 53 |
Inspetor de Disciplina |
Inspetor de Segurança |
Inspetor de Trabalhos |
Agente de Ações
Socioeducacionais | Agente de Medidas Socioeducacionais | 336 |
Assistente de Atividades Socioeducacionais |
Agente de Ações Socioeducacionais |
Serviços
Organizacionais | Gestor de
Serviços
Organizacionais | Gestor de Serviços Organizacionais | 8 |
Analista de Compras e Suprimentos | 1 |
Gestor de Recursos Humanos | 5 |
Técnico de
Serviços
Organizacionais | Técnico de Compras e Suprimentos | 9 |
Técnico Contábil | 2 |
Técnico de Informática | 2 |
Técnico de Recursos Humanos | 24 |
Técnico Financeiro | 4 |
Assistente de
Serviços
Organizacionais | Assistente de Serviços Organizacionais | 47 |
Agente de
Serviços
Organizacionais | Agente de Serviços Organizacionais | 47 |
Serviços de
Engenharia e Transporte | Técnico de
Serviços
Operacionais | Mecânico Especializado de Máquinas | 1 |
Assistência
Jurídica | Advogado | Advogado | 5 |
|