O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 12.215, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Intelectual Tenente Coronel PM Severino Ramos de Queiroz, destinada a galardoar os alunos que se destacaram pelo seu valor intelectual, nos Cursos de Formação, Habilitação, Aperfeiçoamento de Oficiais, Aperfeiçoamento de Sargentos e Curso Superior de Polícia, realizados na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul ou em outras instituições de ensino correlatas.
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§ 2º Quando da realização de Cursos de Formação, Habilitação, Aperfeiçoamento de Oficiais, Aperfeiçoamento de Sargentos e Curso Superior de Polícia em instituições de ensino de outros Estados ou Países, a condecoração será conferida aos Policiais Militares do Estado que obtiverem a classificação geral final entre os três primeiros colocados nos referidos cursos.
§ 3º A outorga das ordens honoríficas será feita a alunos de outras instituições ou a civis, nos mesmos critérios estabelecidos para os policiais militares, concorrendo todos em igualdade de condições, quando da realização de Cursos de Formação, Habilitação, Aperfeiçoamento de Oficiais, Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso Superior de Polícia, oferecidos pela Polícia Militar do Estado.” (NR)
“Art. 2º .................................
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§ 1º A Medalha de que trata este Decreto será considerada de Aplicação e Estudo (Mérito Intelectual), de 1º lugar, 2º lugar e 3º lugar, respectivamente, alterando-se a previsão constante do Anexo “B”, do Decreto nº 10.768, de 9 de maio de 2002; do Anexo “B”, do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, e do Anexo “B”, do Decreto nº 10.820, de 25 de junho de 2002, sendo-lhes atribuídos os seguintes valores numéricos, para fins de preenchimento da Ficha de Promoção:
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de novembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSE CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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