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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.777, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.

Vincula a empresa pública Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL à Secretaria de Estado de Gestão Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.408, de 17 de janeiro de 2005.
Revogado pelo art. 4º do Decreto 11.782, de 18 de janeiro de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 34 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n° 2.598, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescido à alínea “e” do inciso IV do art. 1° do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, o item 3 com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................................

IV - .............................................................................................................................

e) ................................................................................................................................

3. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL; (revogada pelo Decreto nº 11.777, de 14 de janeiro de 2005) (repristinado pelo art. 2º do Decreto 11.782, de 18 de janeiro de 2005) OBS: Declarado inconstitucional pela ADIN 3.183-0, publicada no Diário da Justiça da União nº 213, de 7 de novembro de 2006 (ofensa a competência da União de legislar sobre sistema de consórcios e sorteios, art. 22, XX, da Constituição Federal)

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2° A Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL deverá encaminhar, até sessenta dias da publicação deste Decreto, a proposta de revisão do seu Estatuto para ajustamento de suas disposições à alteração promovida por este Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o inciso III do art. 2° e o art. 10, ambos do Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004.

Campo Grande, 14 de janeiro de 2005.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO 11.777-DE 14-1-2005.rtf