O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único, do artigo 31 do Decreto nº 2.987, de 15 de abril de 1985, e
Considerando o constante do Processo nº 09/001783/94, de 30 de novembro de 1994, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul;
Considerando a Ata de Reunião nº 006/CPO/94 da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul em que consigna as exigências do § 1º do artigo 55 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, de que não poderá ter na Corporação, no posto ou graduação, claros que excedam 80% (oitenta por cento) do efetivo previsto;
Considerando, finalmente, a manifestação do Chefe de Gabinete, da Inspetoria Geral das Polícias Militares ao Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, através do Ofício nº 108-IGPM, de 28 de novembro de 1994, de Brasília-DF,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzido para as promoções de 25 de dezembro de 1994, de 36 (trinta e seis) meses para 24 (vinte e quatro) meses, o interstício de permanência no posto para Major QOSPM Méd do Quadro de Oficiais da Saúde da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QOS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública
CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração |