O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 23 da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, na redação dada pela Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021,
Considerando que a Lei Complementar nº 291, de 2021, alterou a redação do art. 23 da Lei Complementar nº 127, de 2008, disciplinado integralmente à matéria, no tocante às funções privativas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 12.560, de 3 de junho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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