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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Revoga o Decreto nº 12.560, de 3 de junho de 2008, que dispõe sobre o pagamento de retribuição pela prestação de serviços aos militares estaduais do Poder Executivo que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 10.716, de 23 de dezembro de 2021, página 9 e 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 23 da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, na redação dada pela Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021,

Considerando que a Lei Complementar nº 291, de 2021, alterou a redação do art. 23 da Lei Complementar nº 127, de 2008, disciplinado integralmente à matéria, no tocante às funções privativas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar,

D E C R E T A:

Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 12.560, de 3 de junho de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública