O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Anexo Único do Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998, passam vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 22-A. ....................................:
I - revogado;
......................................................
§ 1º Fica autorizado, também, o transporte de passageiros em situações de urgência e de emergência, para as seguintes circunstâncias:
.............................................” (NR)
“Art. 126. ......................................
......................................................
II - ................................................
......................................................
l) desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para a qual o transportador está formalmente autorizado;
.............................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do caput do art. 22-A do Anexo Único do Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
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