O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 3º-D do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-D. O pagamento da locação do auditório do Bioparque do Pantanal, havendo interesse público, poderá ser dispensado, a critério do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
.............................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 3º-D do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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