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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.476, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre a governança, o funcionamento e a estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.578, de 7 de agosto de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 3º-D do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-D. O pagamento da locação do auditório do Bioparque do Pantanal, havendo interesse público, poderá ser dispensado, a critério do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

.............................................” (NR)

Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 3º-D do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica