O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:Art. 1º O art. 8º do Decreto n. 12.153, de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Não serão inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas na Natureza de Despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, exceto despesa com pessoal.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Fazenda
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |