(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.222, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto n. 12.153, de 12 de setembro de 2006, que estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e ao levantamento do Balanço Geral do Estado, do exercício de 2006, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.878, de 29 de dezembro de 2006.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º do Decreto n. 12.153, de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° Não serão inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas na Natureza de Despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, exceto despesa com pessoal.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Campo Grande, 28 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Fazenda

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública