(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.993, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre a EGE- recursos sob supervisão da SEF o crédito suplementar no valor de Cr$ 46.100.000.000,00.

Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 1º, da Lei Nº 1.307, de 22 de outubro
de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto a EGE- recursos sob supervisão da SEF o crédito
suplementar no valor de Cr$ 46.100.000.000,00 (quarenta e seis
bilhões e cem milhões de cruzeiros ) conforme discriminado no anexo I
deste Decreto.

Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 00.

Art. 3º Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela junta de Programação Financeira - JPF.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1992.