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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.242, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.

Dá nova redação ao art. 9º do regulamento para outorga, cerimonial de entrega e uso de condecorações da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.089, de 12 de junho de 1981.

Publicado no Diário Oficial nº 8.981, de 11 de agosto de 2015, página 1.
Republicado no Diário Oficial nº 9.004, de 15 de novembro de 2015, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 9º do regulamento para outorga, cerimonial de entrega e uso de condecorações da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.089, de 12 de junho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Nos casos em que forem facultadas indicações ao Comandante-Geral da PMMS, serão as mesmas apreciadas por uma Comissão de Apreciação de Mérito (CAM), composta pelo:

I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;

II - Subcomandante-Geral;

III - Chefe do Estado-Maior;

IV - Comandante do Policiamento de Área (CPA), o mais antigo dentre os Oficiais;

V - Comandante do Policiamento Especializado (CPE);

VI - Comandante do Policiamento Metropolitano (CPM);

VII - Diretor de Gestão de Pessoal (DGP), na qualidade de Secretário.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de agosto de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública