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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 3.579, DE 21 DE MAIO DE 1986.

Altera disposição do Decreto nº 1.697, de 8 de julho de 1982, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 276, de 24 de novembro de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 49 do Decreto nº 1.697, de 08 de julho de 1982 com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 3.450, de 17 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49. .....................................

Parágrafo único. .........................

a) 50% (cinquenta por cento) para aquisição de áreas que se prestem a colonização;

b) 30% (trinta por cento) para custeio da elaboração e implantação de projetos de colonização e/ou assentamento;

b) 30% (trinta por cento) para custeio da elaboração e implantação de projetos de colonização e/ou assentamento e assistência ao trabalhador sem-terra fixado no Estado. (redação dada pelo Decreto nº 3.947, de 9 de janeiro de 1987)

c) 20% (vinte por cento) para aquisição de material permanente, visando o reequipamento do TERRASUL.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de maio de 1986.



DECRETO Nº 3.579 DE 21 DE MAIO DE 1986.doc