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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.554, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação (SED), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.730, de 28 de janeiro de 2025, páginas 3 a 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação (SED) tem suas competências estabelecidas no art. 18 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação, para a execução de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Estadual de Educação (CEE);

b) Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CAE/MS);

c) Conselho de Educação Escolar Indígena;

d) Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB);

e) Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (CVPEB);

f) Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente em Mato Grosso do Sul (FÓRUM-MS);

g) Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (FEEMS);

II - unidades de assessoramento direto e imediato:

a) Gabinete do Secretário de Estado;

b) Assessoria;

c) Coordenadoria Jurídica da PGE (Cjur/SED);

d) Unidade Setorial de Controle Interno (USCI);

III - unidades de gerência, de execução operacional e de gestão instrumental:

a) Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar (Dgiape):

1. Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização e Gestão de Obras Públicas (Cogesp):

2. Coordenadoria de Apoio Operacional (Coaop);

3. Coordenadoria de Manutenção de Informática e Estrutura (Cominf);

b) Superintendência de Gestão de Pessoas (Sugesp):

1. Coordenadoria de Pagamentos (Copag);

2. Coordenadoria de Direitos Funcionais (Codif);

3. Coordenadoria de Lotação (Corlot);

c) Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica (Sudeb):

1. Coordenadoria de Avaliação (Coav);

2. Coordenadoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ceief);

3. Coordenadoria de Ensino Médio (Coem);

4. Coordenadoria de Educação Especial (Coesp);

d) Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais (Supre):

1. Coordenadoria de Modalidades Específicas (Comesp);

2. Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional (Copase);

3. Coordenadoria de Educação Profissional (Coep);

4. Coordenadoria de Ações Estratégicas com a Educação Superior (Coaes);

5. Coordenadoria de Articulação Pedagógica (Coape);

e) Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais (Suged):

1. Coordenadoria de Gestão Escolar (Coges);

2. Coordenadoria de Normatização Educacional (Coned);

3. Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais (Cogare):

3.1. Coordenadorias Regionais de Educação (CREs);

f) Superintendência de Informação e Tecnologia (Sitec):

1. Coordenadoria de Tecnologia Educacional (Coted);

2. Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (Coditec);

g) Superintendência de Administração (Suad):

1. Coordenadoria de Contratos (Ccont);

2. Coordenadoria de Análise de Contas (CAC);

3. Coordenadoria de Orçamento e Finanças (Cofin);

4. Coordenadoria de Alimentação Escolar (Coale);

5. Coordenadoria de Convênios (Cconv);

6. Coordenadoria de Conformidade e Prestação de Contas (Cform);

h) Coordenadoria-Geral de Planejamento Educacional (Cogeplan);

i) Coordenadoria-Geral de Comunicação e Eventos (Ccom)

j) Coordenadoria-Geral de Gestão de Documentos (Coged);

k) Coordenadoria-Geral de Formação Continuada (Cgfor);

l) Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar (Coiseg);

m) Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes (CGC);

IV - entidades vinculadas:

a) Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (Fadeb/MS);

b) Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da SED é a constante do Anexo deste Decreto.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 3º Os órgãos colegiados têm as suas composições, competências e normas de funcionamento estabelecidas em seus respectivos atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO

Seção I
Do Gabinete do Secretário de Estado

Art. 4º Ao Gabinete do Secretário de Estado compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;

II - responsabilizar-se pela recepção, triagem, encaminhamento e pela tramitação dos expedientes enviados ao Secretário de Estado de Educação;

III - zelar pelo cumprimento das ordens emanadas pelo Secretário de Estado de Educação;

IV - executar outras atividades correlatas.

Seção II
Da Assessoria

Art. 5º À Assessoria, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto da SED;

II - prestar assistência técnica e especializada às demais unidades da SED em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-especializada;

III - executar trabalhos específicos que lhes sejam destinados.

Parágrafo único. As atribuições específicas das unidades de assessoramento serão estabelecidas no Regimento Interno da SED.

Seção III
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Educação

Art. 6º A Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Educação tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Seção IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 7º À Unidade Setorial de Controle Interno, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL

Seção I
Da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar e de suas Coordenadorias Subordinadas

Art. 8º À Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - a proposição, o acompanhamento e o controle de projetos e de ações que visem à melhoria e à expansão da rede física e ao apoio operacional à Rede Estadual de Ensino (REE/MS);

II - o planejamento, a coordenação, a regulação, a execução e o controle das atividades relacionadas à gestão de infraestrutura e de apoio operacional, que envolvam os procedimentos relacionados à SED;

III - a elaboração de estudos, o planejamento e o desenvolvimento de projetos técnicos de engenharia e de arquitetura de obras e de serviços nas escolas da REE/MS;

IV - o planejamento, a implantação, a coordenação e a fiscalização da execução de obras públicas de conservação e de recuperação nas escolas da REE/MS;

V - a elaboração de minuta e a divulgação editais de licitações, no âmbito da SED, compreendendo toda a execução de processos licitatórios, relacionados a obras;

VI - a proposição e a promoção da melhoria de processos organizacionais e gerenciais da Dgiape, aplicando princípios científicos e técnicos e normas legais pertinentes;

VII - a participação no planejamento estratégico de curto prazo da SED, avaliando políticas governamentais de impacto direto e indireto na área de atuação, preparando e analisando relatórios, gráficos e tabelas para subsidiar a tomada de decisão na área da educação;

VIII - a implementação e a orientação da aplicação de leis, de regulamentos e de normas relacionados com a Administração Pública, a participação em reuniões e a manutenção de contatos internos e externos;

IX - a coordenação de ações das gerências subordinadas à Dgiape;

X - a viabilização da infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da SED e de suas jurisdicionadas;

XI - a manutenção do funcionamento dos equipamentos de informática, da rede elétrica, lógica, telefonia e de internet, com vistas a atender às escolas da REE/MS e as unidades administrativas vinculadas à SED;

XII - a coordenação a execução das atividades de material, patrimônio e transporte;

XIII - o desenvolvimento de outras atividades correlatas ou determinadas pelo Secretário de Estado.

Subseção I
Da Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização e Gestão de Obras Públicas

Art. 9º À Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização e Gestão de Obras Públicas, diretamente subordinada ao titular da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar, compete:

I - promover a elaboração de estudos, o planejamento e o desenvolvimento de projetos técnicos de engenharia, de arquitetura e demais projetos complementares, de obras e de serviços nas escolas da REE/MS;

II - efetivar o planejamento, a implantação e a coordenação da execução de obras públicas de conservação e de recuperação nas escolas estaduais;

III - adequar planos, programas e projetos das obras que atendam às disponibilidades de recursos ambientais, tais como, proteção, preservação e defesa do meio ambiente;

IV - participar do planejamento estratégico e dos planejamentos em curto prazo da SED, preparando e analisando relatórios, gráficos e tabelas para subsidiar a tomada de decisão na área da educação;

V - coordenar as ações das gerências subordinadas à COGESP.
Subseção II
Da Coordenadoria de Apoio Operacional

Art. 10. À Coordenadoria de Apoio Operacional, diretamente subordinada ao titular da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar, compete:

I - auxiliar as ações administrativas e operacionais da SED;

II - administrar e acompanhar a execução dos serviços gerais de manutenção, de limpeza, de transporte e de telefonia, no âmbito da SED;

III - manter em condições ideais de funcionamento os serviços de copa, portaria, segurança, limpeza interna e externa, reprografia, transporte, PABX, almoxarifado, arquivo e de protocolo;

IV - acompanhar e controlar todo o material adquirido, observando os aspectos qualitativo, quantitativo e de aplicação;

V - coordenar e supervisionar a execução dos serviços de almoxarifado, acompanhar as solicitações de material permanente e de consumo e administrar o estoque;

VI - registrar, distribuir e controlar os processos e os documentos que tramitam na SED;

VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subseção III
Da Coordenadoria de Manutenção e Informática

Art. 11. À Coordenadoria de Manutenção de Informática e Estrutura, diretamente subordinada ao titular da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar, compete:

I - executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, assim como a gerência, a operação e a manutenção da rede local de computadores e das unidades escolares;

II - executar os serviços de instalação e de manutenção de equipamentos de informática, eletrônicos, telefonia, de Linha Digital Assimétrica para Assinante (ADSL) e de rede elétrica e lógica;

III - executar os serviços de suporte aos usuários;

IV - executar a filtragem de ocorrências por meio do sistema de Suporte/SED, realizando as designações dos chamados para os técnicos responsáveis da Coordenadoria;

V - efetuar a manutenção do laboratório da SED, mediante a realização das manutenções de equipamentos eletrônicos e a instalação e a reinstalação de software e de programas, configuração e atualizações de sistemas.
Seção II
Da Superintendência de Gestão de Pessoas e de suas Coordenadorias Subordinadas

Art. 12. À Superintendência de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - coordenar as ações relativas à gestão de pessoas dos servidores públicos da SED;

II - analisar e instruir processos administrativos que envolvam a concessão de direitos e vantagens dos servidores da SED;

III - obter e manter atualizados os dados necessários para a execução das atividades do processamento da folha de pagamento;

IV - planejar e desenvolver ações destinadas a aperfeiçoar o desempenho profissional, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados na SED e nas unidades de ensino;

V - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Secretário de Estado.

Subseção I
Da Coordenadoria de Pagamentos

Art. 13. À Coordenadoria de Pagamentos, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, compete:

I - executar os procedimentos relativos ao movimento da folha de pagamento da SED nos sistemas da folha de pagamento;

II - implantar, calcular e conferir as verbas salariais (pagadoria), quando da inclusão até a quitação com os servidores da SED;

III - capacitar e orientar os responsáveis pela folha de pagamento das unidades escolares sobre os procedimentos de inclusão de dados nos sistemas da folha de pagamento.
Subseção II
Da Coordenadoria de Direitos Funcionais

Art. 14. À Coordenadoria de Direitos Funcionais, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, compete:

I - analisar, acompanhar e realizar os encaminhamentos para a concessão dos benefícios referentes à vida funcional dos servidores da SED e o cadastramento dos atos concessivos;

II - elaborar e registrar os atos de concessão de benefícios aos servidores da educação, em consonância com a legislação vigente, nos sistemas de recursos humanos;

III - realizar os procedimentos pertinentes à cedência e à permuta dos servidores da REE/MS.
Subseção III
Da Coordenadoria de Lotação

Art. 15. À Coordenadoria de Lotação, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, compete:

I - analisar, acompanhar e adotar providências com relação à lotação e à movimentação dos profissionais da educação;

II - realizar a posse e acompanhar a entrada em exercício dos servidores da SED;

III - realizar o controle e o levantamento de vagas para nomeação, lotação e remoção dos servidores da SED.
Seção III
Da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica e de suas Coordenadorias Subordinadas

Art. 16. À Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - estabelecer as diretrizes das políticas educacionais da educação básica, a coordenação e o assessoramento da execução das ações que visem à operacionalização dessas políticas na REE/MS;

II - assessorar e acompanhar o processo ensino-aprendizagem desenvolvido nas escolas da REE/MS, considerando os desafios da contemporaneidade com foco no desenvolvimento integral do estudante;

III - elaborar, propor e executar políticas e diretrizes de formação continuada para os profissionais da educação da REE/MS;

IV - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Secretário de Estado.

Subseção I
Da Coordenadoria de Avaliação

Art. 17. À Coordenadoria de Avaliação, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica, compete:

I - estabelecer a sistemática de execução, de acompanhamento e de monitoramento dos processos avaliativos que:

a) envolvam o desempenho dos estudantes da Rede Pública de Ensino;

b) verificam a estrutura organizacional, pedagógica, infraestrutura e as inter-relações pessoais das instituições do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;

II - acompanhar e avaliar a implantação e a implementação das políticas públicas educacionais do Estado;

III - disponibilizar os índices da qualidade da educação da REE/MS.


Subseção II
Da Coordenadoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Art. 18. À Coordenadoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica, compete:

I - definir e propor diretrizes pedagógicas para a implementação de políticas públicas do Ensino Fundamental da REE/MS;

II - propor, organizar, monitorar, avaliar e implementar ações pedagógicas, referentes às etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental;

III - analisar, orientar, acompanhar, estimular e disseminar inovações pedagógicas e tecnológicas, teorias e práticas diversificadas de metodologias que privilegiem a autoria nas escolas de educação em tempo integral e parcial do Ensino Fundamental.
Subseção III
Da Coordenadoria de Ensino Médio

Art. 19. À Coordenadoria de Ensino Médio, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica, compete:

I - propor, elaborar, monitorar e avaliar ações pedagógicas que visem a ampliar e a consolidar a educação integral dos estudantes do Ensino Médio;

II - articular, propor e promover, com a Coordenadoria-Geral de Formação Continuada, a formação continuada referente ao Ensino Médio para docentes, gestão escolar e profissionais da SED, com vistas a proporcionar uma educação equânime e de excelência;

III - disseminar e acompanhar ações, programas e projetos, governamentais ou não governamentais, que fomentem inovações pedagógicas, científicas, profissionais, tecnológicas, sustentáveis, inclusivas e empreendedoras para a formação integral do estudante e que contemplem as demandas e os desafios da sociedade contemporânea;

IV - articular com a Coordenadoria de Educação Profissional a organização do Percurso Formativo Profissional das unidades escolares da REE/MS.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Educação Especial

Art. 20. À Coordenadoria de Educação Especial, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica, compete:

I - elaborar, implementar, assessorar e monitorar as diretrizes para a educação escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica da REE/MS;

II - promover formação continuada:

a) dos professores e dos profissionais que atuam no atendimento dos serviços de apoio pedagógico especializado;

b) dos professores que atuam nas etapas e nas outras modalidades da educação básica;

c) das equipes gestoras das escolas da REE/MS;

III - estabelecer articulação governamental e não governamental, por meio de parcerias públicas e/ou privadas, visando à realização de ações intersetoriais que favoreçam o processo de inclusão escolar e social dos estudantes público da educação especial.
Seção IV
Da Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais e de suas Coordenadorias Subordinadas

Art. 21. À Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - estabelecer políticas educacionais para as modalidades da educação básica e coordenar e assessorar sua execução na REE/MS;

II - estabelecer programas e projetos interdisciplinares que articulem educação, arte, cultura e esporte, fomentando a criatividade, a colaboração e a inclusão dos estudantes;

III - implementar políticas educacionais em regime de colaboração para melhorar os indicadores educacionais dos estudantes das redes públicas de ensino do território sul-mato-grossense;

IV - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Secretário de Estado.

Subseção I
Da Coordenadoria de Modalidades Específicas

Art. 22. À Coordenadoria de Modalidades Específicas, diretamente subordinada à Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais, compete:

I - implantar, implementar, assessorar e monitorar as diretrizes para a:

a) Educação Básica do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação de Jovens e Adultos para as áreas urbanas, campo, indígenas e para pessoas privadas de liberdade;

b) Educação para as Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Educação em Direitos Humanos e Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

II - implementar as diretrizes curriculares nacionais para a educação ambiental com fomento aos espaços educadores sustentáveis;

III - articular-se com órgãos e instituições governamentais e não governamentais e com instituições de ensino superior, visando à troca de informações e ao apoio técnico-pedagógico para a execução de ações, programas e projetos em regime de parcerias, por meio de ações intersetoriais.

Subseção II
Da Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional
Art. 23. À Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional, diretamente subordinada à Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais, compete:

I - acompanhar e assessorar de forma integrada e colaborativa com a equipe escolar e às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) as ações preventivas e interventivas relacionadas às demandas escolares e sua interfaces, que permeiam os processos educativos e o desenvolvimento integral dos estudantes;

II - desenvolver, em parceria com a equipe pedagógica, estratégias de aprendizagem, considerando os desafios da contemporaneidade, com foco no desenvolvimento integral do estudante, de suas habilidades e competências, instrumentalizando-o para a ação participativa na sociedade, de forma autônoma, consciente e crítica;

III - propor e elaborar orientações relacionadas às demandas do cotidiano escolar dos estudantes e da equipe educacional, direcionadas para a REE/MS e aos setores da SED, com ênfase no desenvolvimento humano, cognitivo e socioemocional dos estudantes, alinhados a protocolos, manuais, orientações pedagógicas, normativas educacionais e à legislação atual;

IV - contribuir e promover, a partir dos conhecimentos da ciência da psicologia e do serviço social, a efetivação dos objetivos educacionais e dos princípios orientadores da ação educativa na escola, o desenvolvimento humano em suas múltiplas dimensões e integralidade, principalmente, nos aspectos físico, afetivo-emocional, cognitivo, social e cultural, nos quais os sujeitos estão inseridos;

V - contribuir com a comunidade escolar, interna e externa, nos processos formativos, proporcionando a problematização das concepções pedagógicas de aprendizagem para maior eficiência e qualidade de atuação no processo de desenvolvimento e de aprendizagem dos estudantes;

VI - fortalecer as ações da equipe pedagógica na interlocução com o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, para dar celeridade às demandas e aos fluxos relacionados à proteção, ao cuidado e à garantia de direitos aos estudantes matriculados na REE/MS;

VII - colaborar na problematização e na contextualização dos condicionantes que incidem no processo de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes dentro do sistema educacional, articulando, caso haja necessidade, com os demais setores da rede de atendimento, a fim de contribuir nas possíveis dificuldades no processo de escolarização, com vistas a esgotar todos os recursos pedagógicos disponibilizados pela escola;

VIII - coordenar, orientar, acompanhar e assessorar o trabalho desenvolvido pelas equipes da Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional que atuam na REE/MS e no órgão central, em atendimento ao Programa do Serviço Especializado de Apoio ao Processo Educativo (SEAPE/SED);

IX - subsidiar as ações e os programas, de forma intersetorial e interinstitucional, que demandam o trabalho colaborativo entre as instituições do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com vistas à proteção social e ao provimento de cuidados relacionados à saúde integral, à cultura de paz, à segurança e ao bem-estar dos estudantes, dentre outros.

Subseção III
Da Coordenadoria de Educação Profissional
Art. 24. À Coordenadoria de Educação Profissional, diretamente subordinada à Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais, compete:

I - propor, organizar e implementar ações pedagógicas referentes à Educação Profissional nas instituições de ensino da REE/MS, em articulação com as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), assim como efetivar a articulação e a cooperação com:

a) o Conselho Estadual de Educação;

b) os conselhos das profissões;

c) os conselhos de classe profissional;

d) as instituições parceiras;

II - implantar e gerenciar o Sistema de Informação da Educação Profissional, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, com dados que contribuam para a definição da oferta de cursos e de programas nas diversas regiões do Estado, incluindo a demanda de profissionais no mercado de trabalho;

III - articular com outras coordenadorias da SED e/ou com órgãos governamentais e não governamentais, mediante estudos direcionados, as possibilidades para a expansão da Educação Profissional na REE/MS;

IV - disseminar e acompanhar ações, programas e projetos, governamentais ou não governamentais, que fomentem inovações pedagógicas, científicas, profissionais, tecnológicas, sustentáveis, inclusivas e empreendedoras para a formação integral do estudante e que contemplem as demandas e os desafios da sociedade contemporânea, com vistas à preparação do estudante para o mercado do trabalho;

V - coordenar, em articulação com a Coordenadoria de Ensino Médio, a organização do Percurso Formativo Profissional das unidades escolares da REE/MS.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Ações Estratégicas com a Educação Superior

Art. 25. À Coordenadoria de Ações Estratégicas com a Educação Superior, diretamente subordinada à Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais, compete:

I - estabelecer fluxos e procedimentos para a realização, acompanhamento e avaliação das atividades de estágio dos cursos de licenciatura, em conformidade com as normas educacionais e de governança do Estado, garantindo a eficiência operacional e a integração entre instituições de educação superior, estagiários e unidades escolares da REE/MS;

II - receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de realização de pesquisas acadêmicas pelas Instituições de Educação Superior (IES) no âmbito da SED e das unidades escolares da REE/MS, bem como acompanhar sua realização, assegurando a conformidade com as normativas vigentes;

III - executar os procedimentos necessários à avaliação dos cursos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), garantindo a regularidade e a qualidade das análises e dos relatórios exigidos para os atos de regulação e de supervisão, em conformidade com as diretrizes normativas e os padrões de excelência acadêmica estabelecidos.
Subseção V
Da Coordenadoria de Articulação Pedagógica

Art. 26. À Coordenadoria de Articulação Pedagógica, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais, compete:

I - coordenar a implementação de políticas educacionais em regime de colaboração com os municípios do Estado, visando à melhoria da qualidade da educação das redes públicas do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - planejar e implementar ações que visem a fortalecer o regime de colaboração com os municípios;

III - estabelecer mecanismos de cooperação técnica com os municípios, visando ao fortalecimento da aprendizagem e à melhoria dos indicadores educacionais;

IV - planejar, orientar e subsidiar as atividades das equipes estaduais e regionais de gestão e de formação envolvidas nas ações de articulação pedagógica.

Seção V
Da Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais e de suas Coordenadorias Subordinadas

Art. 27. À Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - supervisionar, coordenar e orientar a execução das ações desenvolvidas pela:

a) Coordenadoria de Gestão Escolar;

b) Coordenadoria de Normatização Educacional;

c) Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais;

II - promover a articulação da Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais com os demais setores da SED;

III - prestar suporte técnico, administrativo e pedagógico à Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais e às CREs, em conformidade as Políticas Educacionais da SED;

IV - acompanhar as atividades do Centro de Apoio Educacional (CAED) e do Centro de Escolas Recolhidas Álvaro Martins Neto;

V - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Secretário de Estado de Educação.

Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão Escolar

Art. 28. À Coordenadoria de Gestão Escolar, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais, compete:

I - elaborar legislação, executar e acompanhar o processo eletivo para escolha dos dirigentes escolares e para o Colegiado Escolar da REE/MS, em todas as suas etapas;

II - orientar a elaboração do estatuto e acompanhar o processo eletivo da Associação de Pais e Mestres (APM) das escolas estaduais;

III - elaborar e acompanhar o cumprimento do Termo de Compromisso dos diretores e dos diretores-adjuntos e a aplicabilidade do Regimento Escolar nas escolas estaduais;

IV - prestar atendimento e orientações aos gestores escolares sobres suas atribuições, de acordo com a legislação vigente;

V - emitir recomendações e notificações aos gestores escolares, no caso de descumprimento de suas obrigações previstas na legislação estadual vigente, e emitir Termo de Ocorrência sobre as irregularidades detectadas nas escolas, quando couber;

VI - planejar e desenvolver ações de apoio e de fortalecimento às escolas estaduais, garantindo a oferta da educação básica e a viabilização das políticas educacionais implantadas e implementadas pela SED.

Subseção II
Da Coordenadoria de Normatização Educacional

Art. 29. À Coordenadoria de Normatização Educacional, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais, compete:

I - orientar, acompanhar e subsidiar as CREs e o servidor responsável pela inspeção escolar no acompanhamento das instituições de ensino, visando ao cumprimento das normas educacionais;

II - atender as instituições do Sistema Estadual de Ensino, públicas e privadas;

III - prestar apoio técnico e legal aos setores da SED e elaborar atos normativos de etapas e de modalidades da educação básica da REE/MS;

IV - analisar os processos de solicitação de credenciamento, recredenciamento, autorização de funcionamento e outros atinentes a atos normativos e regulatórios educacionais, referentes às etapas e às modalidades da educação básica;

V - planejar e desenvolver ações de apoio e de fortalecimento às escolas estaduais, garantindo a oferta da educação básica e a viabilização das políticas educacionais implantadas e implementadas pela SED.
Subseção III
Da Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais e de suas Coordenadorias Regionais Subordinadas

Art. 30. À Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais, compete:

I - autorizar os processos de férias dos Coordenadores Regionais de Educação;

II - acompanhar, analisar e assessorar as demandas da Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais;

III - promover, em parceria com a Coordenadoria-Geral de Formação Continuada, formações continuadas para os Coordenadores Regionais de Educação;

IV - acompanhar a elaboração, o cumprimento e a aplicabilidade do Regimento das Coordenadorias Regionais de Educação em suas unidades;

V - orientar os Coordenadores Regionais de Educação sobre suas atribuições, de acordo com a legislação vigente;

VI - orientar e acompanhar, juntamente com os setores da Secretaria de Estado de Educação, as demandas relacionadas aos Coordenadores Regionais de Educação;

VII - elaborar relatório anual de execução e de avaliação das suas atividades;

VIII - providenciar os devidos encaminhamentos dos processos de lotação e de convocação dos servidores das CREs;

IX - providenciar os encaminhamentos cabíveis à designação e/ou à substituição dos coordenadores e dos coordenadores-adjuntos das CREs.

Art. 31. Às Coordenadorias Regionais de Educação, diretamente subordinadas ao titular da Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais, compete:

I - exercer, em nível regional, a supervisão e a orientação às escolas estaduais, oferecendo suporte administrativo, técnico e pedagógico à viabilização das políticas educacionais da SED;

II - acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino e de aprendizagem nas escolas que compõem o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, prestando orientação técnica e contribuindo para a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem do estudante e dos serviços educacionais no Estado;

III - prestar atendimento e orientações aos gestores escolares sobres suas atribuições, de acordo com a legislação vigente;

IV - acompanhar o cumprimento e a aplicabilidade do Regimento Escolar e o Termo de Compromisso dos diretores e dos diretores adjuntos;

V - articular o regime de colaboração com os municípios, com vistas a fomentar as políticas, os programas e os serviços complementares de interesse comum à universalização da oferta de Educação Básica de qualidade.

Seção VI
Da Superintendência de Informação e Tecnologia e de suas Coordenadorias Subordinadas

Art. 32. À Superintendência de Informação e Tecnologia, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - estabelecer diretrizes para o uso e o funcionamento da base tecnológica, assim como dos recursos tecnológicos e midiáticos direcionados ao uso educacional, em articulação com os setores da SED;

II - coordenar o processo de integração das tecnologias educacionais e dos recursos midiáticos do currículo no âmbito da REE/MS;

III - subsidiar os servidores públicos estaduais da educação na utilização das diversas tecnologias educacionais, dos recursos midiáticos e dos sistemas da SED;

IV - articular-se com os demais setores da SED, com vistas a subsidiar as CREs e as unidades escolares no desenvolvimento de ações que contribuam para a melhoria do processo de aprendizagem;

V - coordenar, no âmbito da SED, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), assim como os demais programas federais relacionados à tecnologia;

VI - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Secretário de Estado de Educação.

Subseção I
Da Coordenadoria de Tecnologia Educacional

Art. 33. À Coordenadoria de Tecnologia Educacional, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Informação e Tecnologia, compete:

I - coordenar, em articulação com as CREs, os projetos que envolvam as tecnologias educacionais e os recursos midiáticos da SED e da REE/MS;

II - potencializar a comunicação, por meio de recursos tecnológicos, entre a SED e as unidades escolares presentes em todos os municípios do Estado;

III - subsidiar os professores, coordenadores pedagógicos e gestores na utilização das diversas tecnologias educacionais, em articulação com as CREs;

IV - monitorar e coordenar, em articulação com as CREs, as bibliotecas escolares da REE/MS;

V - subsidiar, em articulação com a Coordenadoria-Geral de Formação Continuada e as CREs, o processo de formação continuada para os Assessores Pedagógicos e Tecnológicos, Professores Coordenadores de Práticas Inovadoras (PCPI), docentes e coordenadores pedagógicos da REE/MS, com vistas ao uso pedagógico das tecnologias educacionais;

VI - monitorar e dar suporte às unidades escolares, no âmbito da SED, com relação ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD);

VII - gerenciar e monitorar, com relação à parte técnica, os laboratórios da REE/MS, em articulação com os demais setores da SED.

Subseção II
Da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Art. 34. À Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Informação e Tecnologia, compete:

I - desenvolver, coordenar e implementar sistemas corporativos de tecnologia da informação da SED, em consonância com as normas da Superintendência de Gestão da Informação (SGI), conferindo-lhes o suporte necessário;

II - parametrizar os sistemas de planejamento online, diário online, Projeto Político Pedagógico (PPP), regimento escolar online, rotina do Professor-Coordenador de Práticas Inovadoras (PCPI), referencial curricular, projetos escolares e sistema de Coordenação Pedagógica (Cpedag);

III - prestar assessoramento técnico aos setores da SED nos assuntos de desenvolvimento de programas, sistemas e soluções tecnológicas, e proporcionar suporte técnico aos sistemas corporativos, ao sistema de comunicação eletrônica e-MS ao sistema de protocolo e às escolas da REE/MS;

IV - acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas educacionais de empresas terceiras direcionados à educação, quando couber;

V - parametrizar o Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE) para o funcionamento do ano letivo nas escolas;

VI - agendar, coordenar e realizar webconferências, telepresenciais e audiências online, prestando suporte pedagógico e técnico aos demais setores da SED.

Seção VII
Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas

Art. 35. À Superintendência de Administração, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - planejar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração orçamentária, financeira e contábil da SED;

II - desenvolver políticas de gestão dos recursos orçamentários no âmbito da SED;

III - coordenar o processo de alimentação escolar;

IV - acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração e/ou correção quando da elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED;

V - apresentar, às demais superintendências, as ações orçamentárias previstas, para planejarem seus trabalhos juntamente às equipes técnicas e às escolas estaduais, com vistas a garantir a execução efetiva das ações da SED;

VI - intermediar a elaboração de contratos e de convênios de interesse da SED;

VII - analisar os relatórios de acompanhamento da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, e exigir providências para execução e agilidade na aquisição, distribuição, pagamento e prestação de contas;

VIII - adotar providências perante os executores para viabilizar as ações dos contratos e dos convênios;

IX - criar indicadores e ações de controle e redução de gastos nas escolas e na SED;

X - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Secretário de Estado de Educação.

Subseção I
Coordenadoria de Contratos

Art. 36. À Coordenadoria de Contratos, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - preparar e executar todos os atos formais exigidos no procedimento licitatório para aquisição de bens ou de serviços, necessários às atividades da SED e das unidades escolares da REE/MS;

II - elaborar e formalizar os contratos, exceto de obras, da SED;

III - realizar a gestão dos contratos de aquisição e de prestação de serviços;

IV - coordenar, acompanhar, avaliar, supervisionar e orientar sobre as ações previstas no orçamento da SED;

V - gerenciar as despesas com manutenção de água, energia, internet e telefonia da REE/MS.

Subseção II
Da Coordenadoria de Análise de Contas

Art. 37. À Coordenadoria de Análise de Contas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - analisar, objetivamente, os processos de prestações de contas no atendimento às exigências legais, no âmbito da SED;

II - estabelecer critérios e/ou parâmetros a serem observados nas prestações de contas;

III - orientar, sempre que necessário, os gestores e os responsáveis, sobre a adequada aplicação dos recursos públicos transferidos;

IV - adotar todas as medidas administrativas que visem à restituição de recursos públicos à Fazenda Estadual, utilizados em desacordo com a legislação vigente;

V - analisar as parcelas das prestações de contas do transporte escolar estadual firmado com os municípios, manifestando-se pela aptidão ou não ao recebimento da parcela subsequente;

VI - responsabilizar-se pela execução das atividades inerentes à Tomada de Contas Especial, devidamente instaurada pela SED, com vistas à apuração de irregularidades nas prestações de contas, nos termos da legislação vigente e aplicável ao caso.

Subseção III
Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 38. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - consolidar a proposta orçamentária anual e o plano plurianual da SED;

II - efetuar pré-empenho, empenho, liquidação e pagamento das despesas da SED;

III - monitorar as contas bancárias;

IV - prestar contas aos órgãos competentes;

V - realizar a gestão contábil e a elaboração dos balancetes mensais e do balanço anual;

VI - realizar a gestão orçamentária e financeira dos recursos provenientes da SED;

VII - monitorar os recursos, por meio de relatórios informativos.

Subseção IV
Da Coordenadoria de Alimentação Escolar

Art. 39. À Coordenadoria de Alimentação Escolar, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - capacitar os merendeiros com referência às boas práticas higiênico-sanitárias na alimentação escolar;

II - coordenar as ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no âmbito da SED, de acordo com a legislação vigente;

III - promover a formação dos presidentes das Associações de Pais e Mestres (APM), do Conselho de Alimentação Escolar (CAE/MS), dos supervisores de gestão escolar, dos diretores e dos secretários, com relação à execução do PNAE;

IV - responsabilizar-se tecnicamente pelo PNAE, conforme determina a legislação vigente;

V - elaborar e implantar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas da REE/MS;

VI - elaborar e acompanhar o orçamento e o Plano de Trabalho Anual da Alimentação Escolar.
Subseção V
Coordenadoria de Convênios

Art. 40. À Coordenadoria de Convênios, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - preparar e executar todos os atos formais exigidos no procedimento relativos às parcerias estratégicas a serem celebradas com órgãos e com entidades da Administração Pública ou com instituições privadas sem fins lucrativas, no âmbito da SED;

II - elaborar os termos das parceiras estratégicas, exceto de obras, da SED;

III - realizar a gestão das parcerias estratégicas e garantir seu monitoramento, conforme previsão da legislação vigente;

IV - coordenar, acompanhar, avaliar, supervisionar e orientar as ações previstas no orçamento relativas a convênios da SED;

V - executar as ações das parcerias estratégicas estabelecidas nos programas da SED;

VI - gerenciar as despesas, realizar estudos técnicos, análise documental e financeira das despesas relativas a execução do Programa Estadual de Transporte Escolar;

VII - criar indicadores e ações de controle para a boa execução das parcerias estratégicas e do Programa Estadual de Transporte Escolar.
Subseção VI
Coordenadoria de Conformidade e Prestação de Contas

Art. 41. À Coordenadoria de Conformidade e Prestação de Contas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - atuar em conformidade com as leis, normas e regras, nas esferas estadual e federal, visando à organização, ao gerenciamento de riscos, à manutenção, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento dos controles de gestão;

II - adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas aos controles internos, à gestão de riscos e à governança, assim como aos controles externos perante órgãos do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC);

III - supervisionar a legalidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos, a regularidade de processos e procedimentos e avaliar os resultados, considerando os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

IV - adotar mecanismos que assegurem a probidade na captação, guarda, conservação e na aplicação de valores, recursos e outros bens públicos;

V - expedir recomendações aos setores e responder, dentro do prazo legal, as diligências recebidas, visando à correção de irregularidades e de impropriedades;

VI - articular e coordenar o aprimoramento de métodos para o cumprimento de normas;

VII - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Secretário de Estado de Educação.

Seção VIII
Da Coordenadoria-Geral de Planejamento Educacional

Art. 42. À Coordenadoria-Geral de Planejamento Educacional, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - executar a gestão dos processos da matrícula da REE/MS;

II - planejar e a supervisionar o Sistema de Gestão de Dados Escolares da REE/MS em relação a matrícula;

III - coordenar as ações do Sistema Presença do Programa Bolsa Família nas unidades escolares públicas e privadas em Mato Grosso do Sul;

IV - monitorar o acompanhamento da frequência escolar, por meio do Programa Bolsa Família, nas unidades escolares públicas e privadas em Mato Grosso do Sul;

V - coordenar as atividades referentes ao Censo Escolar no âmbito do Estado;

VI - capacitar representantes das unidades escolares, no âmbito do Estado, com referência ao preenchimento do Censo Escolar de Mato Grosso do Sul;

VII - coordenar a elaboração das ações do Plano de Trabalho Anual (PTA) da SED;

VIII - coordenar, acompanhar e monitorar o planejamento e a execução das ações da SED;

IX - elaborar relatórios gerenciais do planejamento.

Seção IX
Da Coordenadoria-Geral de Comunicação e Eventos

Art. 43. À Coordenadoria-Geral de Comunicação e Eventos, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - realizar a cobertura jornalística das ações da SED, com produção de matérias, registros fotográficos e em vídeo;

II - receber e divulgar materiais referentes às ações pedagógicas realizadas pelas unidades escolares da REE/MS nos canais oficiais da Pasta;

III - realizar o atendimento à imprensa, com emissão de informações oficiais da SED, assim como a autorização e o agendamento para entrevistas no órgão central e nas unidades escolares da REE/MS, que envolvam gestores e/ou técnicos da SED, servidores e estudantes da REE/MS;

IV - administrar os canais oficiais de comunicação da SED, tais como site, redes sociais e similares, com a elaboração e produção de campanhas, atualização de conteúdo, criação e aplicação de identidade visual;

V - planejar, organizar e executar os eventos da SED e realizar a gestão e locação, quando necessária, dos materiais a serem utilizados nesses eventos;

VI - formatar o roteiro de cerimonial, elaborar a lista de autoridades a serem convidadas e emitir os convites a serem encaminhados;

VII - prestar atendimento à SED, realizando:

a) a elaboração e a produção de briefings e levantamentos informativos, materiais virtuais e impressos para divulgação de ações da SED;

b) a formatação de livros, de e-books e de manuais;

c) a elaboração de placas de sinalização interna e de banners;

d) a emissão de documentos oficiais, tais como, crachá funcional e Carteira de Identificação Funcional.

Seção X
Da Coordenadoria-Geral de Gestão de Documentos

Art. 44. À Coordenadoria-Geral de Gestão de Documentos, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - elaborar e revisar as correspondências a serem expedidas pelo Gabinete da SED;

II - elaborar despachos e decisões para assinatura do Secretário de Estado de Educação;

III - analisar, revisar e enviar para publicação os atos de pessoal elaborados pelos setores da SED;

IV - auxiliar a Comissão Setorial na elaboração e na atualização da tabela de temporalidade documental atividades-fim, em conformidade com a legislação vigente.

Seção XI
Da Coordenadoria-Geral de Formação Continuada

Art. 45. À Coordenadoria-Geral de Formação Continuada, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - elaborar, propor, implantar e implementar políticas e diretrizes de formação continuada aos profissionais da REE/MS, em conformidade com suas necessidades, com base nas Diretrizes Nacionais para a Formação Continuada e na Lei Estadual nº 6.026, de 26 de dezembro de 2022;

II - definir e propor premissas e parâmetros para o planejamento e a execução das formações continuadas a serem realizadas pelas equipes da CFOR e pelos setores da SED;

III - coordenar, acompanhar e monitorar o processo de elaboração e de execução das formações continuadas a serem realizadas pelos setores da SED, visando à efetivação das políticas da REE/MS.
Seção XII
Da Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar

Art. 46. À Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - planejar, coordenar, regular, executar e controlar ações de inteligência e segurança, visando a manutenção da integridade física da comunidade escolar da REE/MS, no que se refere as questões de violência, bem como apoiar os demais setores da SED, conforme demandado pelo titular da pasta;

II - desenvolver e implementar políticas estratégicas de inteligência e de segurança de acordo com as orientações técnicas estabelecidas na doutrina de inteligência, nas leis e normas vigentes;

III - atuar na produção e na divulgação de protocolos de prevenção e de segurança, promovendo treinamento dos profissionais da educação e dos alunos, orientando-os como agir, na identificação de agressores ativos ou de potenciais riscos de violência no ambiente escolar e no entorno das unidades da REE;

IV - contribuir com os demais setores da SED nas ações pedagógicas de conscientização da comunidade escolar sobre boas práticas de convivência e de prevenção da violência;

V - atuar na articulação e no apoio imediato às forças de segurança, nas atividades de prevenção e de repressão de atos de violência, crimes ou atentados nas unidades da REE.

§ 1º A Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar será coordenada, exclusivamente, por 1 (um) Oficial Superior do último posto da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, da ativa ou convocado da reserva remunerada.

§ 2º A Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar, considerada atividade de assessoramento superior, contará com um Núcleo de Análise e Estratégia de Inteligência Escolar (Naesc) e um Núcleo de Gestão Administrativa e Operacional (NGAO).

§ 3º O tempo de serviço prestado por militar da ativa ou convocado da reserva remunerada no âmbito da Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar e de seus respectivos núcleos será considerado, para todos os fins, como exercício de atividade de natureza policial-militar, não acarretando nenhum tipo de prejuízo funcional.

§ 4º As atribuições específicas da Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar e de seus respectivos núcleos serão definidas por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Educação.

Seção XIII
Da Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes

Art. 47. À Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - planejar, coordenar, regular, executar e controlar ações de gerenciamento de crises interinstitucional, além de fornecer apoio aos demais setores da SED nas atividades correlatas, conforme demandado pelo titular da Pasta;

II - desenvolver e implementar políticas estratégicas pertinentes à prevenção e à redução de acidentes na REE/MS;

III - promover e aprimorar a capacitação contínua dos profissionais da educação pública da REE/MS, alinhando-se às normas de segurança vigentes aplicáveis ao ambiente escolar, além de sugerir atividades pedagógicas que conscientizem os estudantes sobre boas práticas de segurança.

§ 1º A Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes será coordenada, exclusivamente, por 1 (um) Oficial Superior do último posto do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, da ativa ou convocado da reserva remunerada.

§ 2º A Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes, considerada atividade de assessoramento superior, contará com um Núcleo de Pesquisas e Prevenção de Acidentes em Escolas da Rede Estadual de Ensino (Nuppae) e um Núcleo de Gestão Operacional e Administrativa (NGOA).

§ 3º A Coordenadoria-Geral de Inteligência e Segurança Escolar, considerada atividade de assessoramento superior, contará com um Núcleo de Análise e Estratégia de Inteligência Escolar (Naesc) e um Núcleo de Gestão Administrativa e Operacional (NGAO).

§ 4º O tempo de serviço prestado por militar da ativa ou convocado da reserva remunerada, no âmbito da Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes e dos seus respectivos núcleos, será considerado, para todos os fins, como exercício de atividade de natureza policial-militar, não acarretando nenhum tipo de prejuízo funcional.

§ 5º As atribuições específicas da Coordenadoria-Geral de Gerenciamento de Crises, Riscos e Acidentes e de seus respectivos núcleos serão definidas por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Educação.

CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS

Art. 48. A Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB/MS) e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidades da Administração Indireta, têm suas estruturas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.
CAPÍTULO VII
DOS DIRIGENTES

Art. 49. A SED será dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, dos diretores, superintendentes, coordenadores, chefes de assessoria e dos assessores.

Art. 50. Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I - substituir o titular da SED em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;

II - representar o titular da SED em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da SED.

Art. 51. Os desdobramentos das unidades da SED serão dirigidos:

I - a Diretoria-Geral, por Diretor;

II - as Superintendências, por Superintendentes;

III - as Coordenadorias-Gerais, por Coordenadores-Gerais;

IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;

V - as Assessorias, por Chefes de Assessorias;

VI - as Unidades, por Chefes de Unidades.

Art. 52. Os servidores ocupantes dos cargos da estrutura da SED, especificados nos incisos deste artigo, em suas ausências e em seus impedimentos, serão substituídos, respectivamente:

I - o Chefe de Gabinete, por um Superintendente;

II - o Diretor-Geral, por um Coordenador;

III - o Superintendente, por um Coordenador;

IV - o Coordenador-Geral, por um servidor designado;

V - o Coordenador, por um servidor designado;

VI - o Chefe de Assessoria, por um servidor designado.

Parágrafo único. Compete ao titular da SED designar os servidores que substituirão os ocupantes dos cargos elencados nos incisos deste artigo.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. O Secretário de Estado de Educação fica autorizado a:

I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades, de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados;

II - aprovar e publicar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação;

III - designar comissões de trabalho de natureza temporária.

Art. 54. Revogam-se os Decretos:

I - nº 16.179, de 8 de maio de 2023;

II - nº 16.276, de 20 de setembro de 2023;

III - nº 16.437, de 20 de maio de 2024.

Art. 55. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

DECRETO 16.554 ORGANOGRAMA.doc