O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo final para a entrega da Declaração Retificadora de Rebalho Bovino e Bufalino, previsto no art. 10 do Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995, fica uniformizado para 28 de dezembro de 1995, independentemente da localização do estabelecimento rural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 1995. |