O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.206, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...............................................
..........................................................
III - ..................................................:
..........................................................
c) Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (CJUR/AGRAER);
.................................................” (NR)
“Seção III
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (CJUR/AGRAER)” (NR)
“Art. 17. A Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (CJUR/AGRAER) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.206, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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