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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.292, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, para vincular as Delegacias de Polícia Civil de Caarapó e Juti à Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.001, de 4 de outubro de 2019, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a Deliberação/CSPC/SEJUSP/MS/Nº 029/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.932, de 1º de julho de 2019, que aprovou a proposta de transferência das Delegacias de Polícia de Caarapó e Juti, atualmente vinculadas à Delegacia Regional de Polícia Dourados/MS, para a Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ..............................................:

.............................................................

4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):

.............................................................

g) .......................................................:

.............................................................

8. revogado:
I - revogado;
II - revogado;

.............................................................

14. revogado:
I - revogado;
II - revogado;


h) ......................................................:

............................................................

9. Delegacia de Polícia de Caarapó:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;

10. Delegacia de Polícia de Juti:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;

.................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública