O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a Deliberação/CSPC/SEJUSP/MS/Nº 029/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.932, de 1º de julho de 2019, que aprovou a proposta de transferência das Delegacias de Polícia de Caarapó e Juti, atualmente vinculadas à Delegacia Regional de Polícia Dourados/MS, para a Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ..............................................:
.............................................................
4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):
.............................................................
g) .......................................................:
.............................................................
8. revogado:
I - revogado;
II - revogado;
.............................................................
14. revogado:
I - revogado;
II - revogado;
h) ......................................................:
............................................................
9. Delegacia de Polícia de Caarapó:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
10. Delegacia de Polícia de Juti:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
.................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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