O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Anexo I do Decreto n. 11.902, de 14 de julho de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE ABRIL DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.151, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
QUANTITATIVO DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES
Carreira
| Cargo
| Funções
| Quantitativo
|
Fiscalização e Gestão de Obras Públicas
| Gestor de Obras Públicas
| Fiscal de Obras Públicas
| 7
|
Tecnólogo de Obras Públicas
| Gestor de Atividades de Apoio Operacional
| 7
|
Técnico de Serviços de Engenharia
| Técnico de Apoio Operacional
| 11
|
Serviços
Organizacionais
| Técnico de Serviços Organizacionais
| Técnico de Compras e Suprimentos
| 1
|
Técnico de Recursos Humanos
| 1
|
Assistência Jurídica
| Advogado
| Advogado
| 4
|
|