O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam exonerados, a partir de 1° de janeiro de 2003, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão integrantes dos Quadros de Pessoal das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações integrantes da estrutura do Poder Executivo.
§ 1° Não será pago ou indenizado, imediatamente, o período aquisitivo de férias não gozadas relativamente de exercício do cargo em comissão do qual o servidor foi exonerado por força do disposto no caput, exceto para aquele que, não tendo vínculo de trabalho com o Poder Executivo, não venha a ser nomeado nos quinze dias seguintes ao da vigência deste Decreto.
§ 2° Os servidores exonerados detentores de cargos efetivos ou empregos permanentes de órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo contarão o período de exercício do cargo em comissão, proporcionalmente, para fins de apuração do valor do adicional de férias, na época do seu gozo.
Art. 2° Compete às unidades de recursos humanos das Secretarias de Estado, das autarquias e fundações registrarem nos assentamentos funcionais dos servidores a exoneração determinada neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |