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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.047, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão em exercício em órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.907, de 30 de janeiro de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.598, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam exonerados, a partir de 1° de janeiro de 2003, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão integrantes dos Quadros de Pessoal das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações integrantes da estrutura do Poder Executivo.

§ 1° Não será pago ou indenizado, imediatamente, o período aquisitivo de férias não gozadas relativamente de exercício do cargo em comissão do qual o servidor foi exonerado por força do disposto no caput, exceto para aquele que, não tendo vínculo de trabalho com o Poder Executivo, não venha a ser nomeado nos quinze dias seguintes ao da vigência deste Decreto.

§ 2° Os servidores exonerados detentores de cargos efetivos ou empregos permanentes de órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo contarão o período de exercício do cargo em comissão, proporcionalmente, para fins de apuração do valor do adicional de férias, na época do seu gozo.

Art. 2° Compete às unidades de recursos humanos das Secretarias de Estado, das autarquias e fundações registrarem nos assentamentos funcionais dos servidores a exoneração determinada neste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador