O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, é fixada em CR$
918,35 (Novecentos e dezoito cruzeiros reais e trinta e cinco
centavos).
Art.2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeito retroativo a contar de 1º de janeiro
de 1994, revogando o Decreto nº 7.488 de 08 de novembro de 1993.
Campo Grande, 02 de fevereiro de 1994 |