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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.651, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1994.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.721, de 3 de fevereiro de 1994.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da
Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, é fixada em CR$
918,35 (Novecentos e dezoito cruzeiros reais e trinta e cinco
centavos).

Art.2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeito retroativo a contar de 1º de janeiro
de 1994, revogando o Decreto nº 7.488 de 08 de novembro de 1993.

Campo Grande, 02 de fevereiro de 1994