O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o compromisso assinado pelos países membros da Organização das Nações Unidas (ONU), incluindo o Brasil, visando à erradicação da pobreza e à sustentabilidade do planeta, denominado de Objetivo de Desenvolvimento do Milênio (ODM);
Considerando que cabe ao Poder Público, no âmbito de suas prerrogativas e responsabilidades legais, determinar as políticas públicas fundamentais, tais como educação, saúde, saneamento, entre outras, as quais guardam relação intrínseca com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
Considerando os 8 (oito) Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, que são: 1) erradicar a pobreza extrema e a fome; 2) atingir o ensino primário universal; 3) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; 4) reduzir a mortalidade infantil; 5) melhorar a saúde materna; 6) combater o HIV/Aids, malária e outras doenças; 7) garantir a sustentabilidade ambiental; 8) estabelecer Parceria Global para o Desenvolvimento;
Considerando que o Estado já desenvolve inúmeros planos, programas, projetos e ações em prol de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prevista no âmbito do Poder Executivo Estadual a vinculação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) aos planos, aos programas, aos projetos e às ações desenvolvidos por órgãos e por entidades da administração pública direta e indireta.
Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual que vincular a seus planos, programas, projetos e a ações, um ou mais Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, podem se valer do uso da ilustração gráfica do respectivo ODM na divulgação da matéria correspondente nos meios de comunicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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