O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do art. 8º-A, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A. O valor comprometido pelo servidor para utilização de adiantamento salarial, na forma de compra de que trata o art. 1º, § 3º, inciso VI, parte final, fica autorizado até o limite de 20% (vinte por cento) da sua remuneração bruta.
Parágrafo único. Ao disposto neste artigo não se aplicam as regras determinadas pelo caput e pelo § 1º do art. 8º deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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