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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.476, DE 12 DE MAIO DE 1999.

Altera disposições do Decreto nº 9.149, de 2 de julho de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 5.017, de 13 de maio de 1999 e
Republicado por incorreção no Diário Oficial nº 5.018, de 14 de maio de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 9.631, de 10 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 9.149, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Aos ocupantes do cargo de Motorista, de qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo, nos deslocamentos no exercício do cargo, poderão ser concedidas até 20 (vinte) diárias no mesmo mês.”

Art. 2º O anexo I ao Decreto nº 9.149, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com os valores constantes do anexo único a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e
Recursos Humanos

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 9.476, DE 12 DE MAIO DE 1999.


DENTRO DO ESTADO
FORA DO ESTADO
CARGOS
GRUPO I
Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Auditor-Geral do Estado e Reitor da Universidade Estadual.
(1) (2)
53,33 43,63 96,95
DENTRO DO ESTADO
FORA DO ESTADO
CARGOS
GRUPO II
Procurador-Geral Adjunto, Auditor-Geral Adjunto, Diretor-Geral de Autarquia, Presidente de Fundação e Empresas, Comandante-Geral de Corporação Militar, Diretor-Geral da Polícia Civil, Procurador do Estado, Consultor Legislativo, Consultor Jurídico, Chefe de Gabinete do Vice-Governador, Coordenador-Geral de Representação no Distrito Federal, Secretário Particular e Assessor Executivo do Governador, Chefe de Gabinete Militar, Superintendente, Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto, Coordenador-Geral, Chefe de Estado Maior, Subchefe do Gabinete Militar, Piloto de Aeronaves, Assessor Executivo I, Servidor assessorando o Governador, o Vice-Governador ou as Autoridades dos Grupos I e II.
(1) (2)
53,33 43,63 96,95

DENTRO DO ESTADO
FORA DO ESTADO
CARGOS
GRUPO III
Ocupantes de cargos ou funções de confiança e direção ou assessoramento superior e demais servidores civis e militares.
(1) (2)
53,33 43,63 96,95


(1) Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas e Ponta Porã.
(2) Demais cidades.