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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 4.429, de 17 de dezembro de 1996.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual.


D E C R E T A:


Art. único - será facultativo o ponto nas repartições públicas do
Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Estado nos dias
24 e 31 de dezembro de 1996, executados os serviços que pela sua
natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.



Campo Grande, 16 de dezembro de 1996.