O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual.
D E C R E T A:
Art. único - será facultativo o ponto nas repartições públicas do
Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Estado nos dias
24 e 31 de dezembro de 1996, executados os serviços que pela sua
natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1996. |