(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.040, DE 14 DE MARÇO DE 1983.

Modifica o art. 5º do Decreto nº 1699, de 13 de julho de 1982,que institui o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 3.588, de 2 de junho de 1986.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º - O Artigo 5º do Decreto nº 1699, de 13 de julho de 1982,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho Estadual de Entorpecentes e constituído dos
membros a seguir relacionados, indicados pelo Secretário da Justiça e
designados pelo Governador do Estado:

I - um representante da Secretaria de Justiça;

II - um representante da Secretaria de Segurança Pública;

III - um representante da Secretaria de Educação e Cultura;

IV - um representante da Secretaria de Saúde:

V - um representante da Secretaria de Fazenda:

VI - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

VII - um representante do Fundo de Assistência Social Sul-
Matogrossense - FASUL;

VIII - um oficina superior da Polícia Militar;

IX - um jurista de comprovada experiência em assunto de
entorpecentes, indicado pelo Secretário de Estado de Justiça;

X - um medico psiquiatra com ampla atuação na área de entorpecentes;

XI - uma Autoridade Policial da Delegacia Especializada de
Entorpecentes;

XII - um representante da Delegacia do Ministério da Educação e
Cultura em nosso Estado."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em Contrário.

Campo Grande, 14 de março de 1983