Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Artigo 5º do Decreto nº 1699, de 13 de julho de 1982,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Conselho Estadual de Entorpecentes e constituído dos
membros a seguir relacionados, indicados pelo Secretário da Justiça e
designados pelo Governador do Estado:
I - um representante da Secretaria de Justiça;
II - um representante da Secretaria de Segurança Pública;
III - um representante da Secretaria de Educação e Cultura;
IV - um representante da Secretaria de Saúde:
V - um representante da Secretaria de Fazenda:
VI - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VII - um representante do Fundo de Assistência Social Sul-
Matogrossense - FASUL;
VIII - um oficina superior da Polícia Militar;
IX - um jurista de comprovada experiência em assunto de
entorpecentes, indicado pelo Secretário de Estado de Justiça;
X - um medico psiquiatra com ampla atuação na área de entorpecentes;
XI - uma Autoridade Policial da Delegacia Especializada de
Entorpecentes;
XII - um representante da Delegacia do Ministério da Educação e
Cultura em nosso Estado."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em Contrário.
Campo Grande, 14 de março de 1983 |