O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 11 do Decreto nº 12.896, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...................................
....................................................
§ 2º Os documentos de que trata o § 1º deverão ser encaminhados pelo Supervisor ou pelo órgão ao qual o acadêmico presta suas atividades, integralmente preenchidos e sem rasura, até o segundo dia útil de cada mês.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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