O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.227, de 23 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 11.572, de 26 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................
...............................................................
§ 2º O contrato corporativo estabelecerá as condições de execução, de acompanhamento e pagamento dos serviços e será firmado pela Secretaria de Estado de Administração ou pelo órgão ou entidade detentores de maior parcela do seu objeto, como contratante-principal, e com a adesão dos demais órgãos e entidades interessados no seu objeto, como contratantes-aderentes, por meio de:
......................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2007.
Campo Grande, 25 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|