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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.323, DE 25 DE MAIO DE 2007.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.227, de 23 de maio de 2003, que institui a modalidade de contrato corporativo, estabelece regras de licitação e contratação de serviços de natureza continuada, alterado pelo Decreto nº 11.572, de 26 de março de 2004, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.977, de 28 de maio de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 16.407, de 20 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.227, de 23 de maio de 2003, alterado pelo Decreto nº 11.572, de 26 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................

...............................................................

§ 2º O contrato corporativo estabelecerá as condições de execução, de acompanhamento e pagamento dos serviços e será firmado pela Secretaria de Estado de Administração ou pelo órgão ou entidade detentores de maior parcela do seu objeto, como contratante-principal, e com a adesão dos demais órgãos e entidades interessados no seu objeto, como contratantes-aderentes, por meio de:

......................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2007.

Campo Grande, 25 de maio de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado