O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VII e IX da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 7.816, de 30 de maio de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º .......................................
......................................................
IV - ...............................................
a) Diretoria de Registro e Habitação:
1 - Divisão Médica e Psicologia;
2 - Divisão de Coordenação de Exames e Habilitação;
3 - Divisão de Coordenação de Registro de Veículos;
4 - Divisão de Coordenação de Perícias e Liberação de Veículos.
b) Diretoria Técnica:
1 - Divisão de Coordenação da Cidade da Criança;
2 - Divisão de Engenharia;
3 - Divisão de Educação.”
Art. 2º Ficam transformados, com base no art. 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, 2 (dois) cargos em comissão de Assistente I, símbolo FCA-1, previstos no Decreto nº 7.816, de 30 de maio de 1994 do Departamento Estadual de Trânsito, em 2 (dois) de Assistente III, símbolo FCA-3 e 2 (dois) de Assistente V, símbolo FCA-5, lotados no mesmo Departamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de março de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos |