O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº. 1.018 de 19 de dezembro de 1.989,
preceitua que os valores da Tabela de Serviços Prestados pelo
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, serão reajustados
trimestralmente de acordo com os índices inflacionários;
CONSIDERANDO que o índice inflacionário acumulado de agosto a
setembro/91, foi de 43,93%(quarenta e três ponto noventa e três por
cento), conforme consta no Processo nº 09/992.573/91.
D E C R E T A :
Art. 1º. - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a
Tabela de Preços alusivos aos serviços prestados pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao
índice acima mencionado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de outubro de
1.991, revogado o Decreto nº 6.013 de 26 de julho de 1.991 e demais
disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de setembro de 1.991 |