O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 4º do Decreto nº 12.896, de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................
..................................................
§ 4º Nos casos em que não houver disponibilização comprovada, no último ano, de disciplinas avulsas, suficientes para alcançar o mínimo exigido no caput deste artigo, a Superintendência de Projetos Especiais (SUPROES) poderá autorizar a permanência do acadêmico no Programa.” (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................
..................................................
§ 3º Nos casos em que não houver disponibilização comprovada, no último ano, de disciplinas avulsas, suficientes para alcançar o mínimo exigido no § 2º deste artigo, a Superintendência de Projetos Especiais (SUPROES) poderá autorizar a permanência do acadêmico no Programa.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
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