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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.489, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1996.

Estabelece a vinculação das entidades da administração indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 9.479, de 14 de maio de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IX, do art. 89, da Constituição Estadual e
observado o disposto no artigo 2º, da Lei nº. 1.654, de 15 de janeiro
de 1996,


D E C R E T A:


Art. 1º - as entidades da administração indireta passam a vincular-
se às Secretarias de Estado a seguir indicadas:

I - à Secretaria de Estado de Governo:

a) Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL.

b) Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva.

II - à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:

a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL

III - à Secretaria de Estado de Administração:

a) Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL.

b) Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul -
PRODASUL.

c) Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL.

IV - à Secretaria de Estado de Educação:

a) Fundação Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA;

b) Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul -
ERTEL;

c) Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

V - à Secretaria de Estado de Cultura e Esportes:

a) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS;

b) Fundação do Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE.

VI - à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:

a) Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS;

b) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul -
CODEMS;

c) Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato
Grosso do Sul - EMPAER;

d) Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL;

e) Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do
Sul - IAGRO;

f) Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul -
TERRASUL;

g) Fundação Terceiro Milênio - PANTANAL;

VII - à Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento Urbano:

a) Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul -
DERSUL;

b) Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP;

c) Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL;

d) Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL;

e) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso
do Sul - CDHU.

VIII - à Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho:

a) Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP;

IX - à Secretaria de Estado de Segurança Pública:

a) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul -
DETRAN/MS.


Art. 2º - Integrará a estrutura da Secretaria de Estado de
Administração e Conselho Estadual de informática - CONSIN, e a
estrutura da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul -
PROMOSUL o Conselho Estadual de Assistência Social.


Art. 3º - A direção geral da Fundação Terceiro Milênio - PANTANAL
será exercida, sem prejuízo de sua funções, pelo Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 02 de fevereiro de 1996.



DECRETO Nº 8489 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1996.doc