O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 9º do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Todos os hospitais das redes pública e privada de saúde ficam obrigados a informar à Secretaria de Estado de Saúde os dados de internações de casos suspeitos e/ou confirmados de coronavírus (COVID-19), por meio do site https://aplicacao.saude.ms.gov.br/eSICOVID19.
§ 1º Os dados deverão ser atualizados em tempo real e o acesso ao sistema deverá ser solicitado por cada unidade hospitalar pelo e-mail helpdesk@saude.ms.gov.br.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
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