O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e com amparo no disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.221, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ....................................................
................................................................
§ 2º ........................................................:
................................................................
II - na parte frontal (lado direito), impressão calcográfica (talho doce): “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”, sobre a borda superior; na parte inferior da cédula, “DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO” e, ao lado direito, no mesmo nível, “DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL” ou “DIRETOR-PRESIDENTE DA AGEPEN/MS” abaixo das linhas e dos campos para as respectivas assinaturas; “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL”, sobre a borda inferior;
.......................................................” (NR)
“Art. 6º A Carteira de Identidade Funcional será expedida, regularmente, pelo Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul, competindo ao Diretor-Geral da Polícia Penal ou ao Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e ao Diretor do Instituto de Identificação sua assinatura conjunta.
........................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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