O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021, referente ao Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995.
Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.
Campo Grande, 15 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
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