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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.131, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

Altera a redação de dispositivos do Decreto Estadual nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a concessão da gratificação de dedicação exclusiva a ocupantes de cargo em comissão.

Publicado no Diário Oficial nº 9.816, de 9 de janeiro de 2019, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o redimensionamento dos cargos em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo DGA, divididos em DGA-Esp e DGA-0 a DGA-7, em cargos em comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento, símbolo DCA, com faixas DCA-Sec e DCA-0 a DCA-13, de que trata Lei Estadual nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do art. 1º, o art. 3º e o art. 5º do Decreto Estadual nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º ................................:

.............................................

III - ocupar cargo em comissão classificado nos símbolos DCA-0, DCA-1, DCA-2, DCA-3, DCA-4, DCA-5, DCA-6, DCA-7, DCA-8, DCA-9, DCA-10, DCA-11, DCA-12 ou DCA-13;

....................................” (NR)

“Art. 3º ..................................

I - 35% (trinta e cinco por cento) para os ocupantes dos cargos em comissão de símbolos DCA-2 e DCA-3;

II - 30% (trinta por cento) para os ocupantes dos cargos em comissão de símbolos DCA-5, DCA-6, DCA-7;

III - 25% (vinte e cinco por cento) para os ocupantes dos cargos em comissão de símbolos DCA-8, DCA-9, DCA-10, DCA-11, DCA-12 e DCA-13;

IV - 20% (vinte por cento) para os ocupantes do cargo em comissão de símbolo DCA-4;

V - 15% (quinze por cento) para ocupantes dos cargos em comissão de símbolos DCA-0 e DCA-1.” (NR)

“Art. 5º Compete ao Secretário de Estado de Administração e Desburocratização estabelecer normas para apresentação padronizada das propostas de concessão da gratificação de dedicação exclusiva, bem como fixar regras uniformes para avaliação das propostas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Campo Grande, 8 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado