O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018, alterou a Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e extinguiu a Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se a alínea “a” do inciso II do art. 7º do Decreto nº 13.582, de 15 de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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