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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.227, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Revoga a alínea “a” do inciso II do art. 7º do Decreto nº 13.582, de 15 de março de 2013, que aprova o Estatuto da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR).

Publicado no Diário Oficial nº 9.905, de 21 de maio 2019, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.623, de 1º de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018, alterou a Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e extinguiu a Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania,

D E C R E T A:

Art. 1º Revoga-se a alínea “a” do inciso II do art. 7º do Decreto nº 13.582, de 15 de março de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado