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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a redação do item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.582, de 23 de dezembro de 2013, página 6.

Erro! Indicador não definido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de alterar a redação do item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Protocolo ICMS 11/85, implementadas pelo Protocolo ICMS 128/13, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º O item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

MERCADORIA
MVA *
(%)
Dispositivo legal
“.............................................................................................
........................
XV - cimento de qualquer espécie
classificado na posição 2523 da NCM/SH
Lei nº 1.810, art. 49,
§ 1º, XI;
Protocolo ICM 11/85
Alíquota interestadual de 4%
38,80
Alíquota interestadual de 7%
34,46
Alíquota interestadual de 12%
27,23
Operação interna
20
.............................................................................
................
.................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda