O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição
Estadual,
Considerando o Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de
Justiça e Trabalho com a finalidade de promover a identificação da
situação da população carcerária de Mato Grosso do Sul, com vistas à
redução do efetivo prisional e defesa dos direitos e garantias do
preso;
Considerando que a participação de estagiários na realização das
atividades vinculadas ao Convênio cumpre objetivo da Lei nº. 780, de
24 de novembro de 1987, de dar oportunidade a estudantes
universitários para aprendizagem social e prática profissional,
proporcionando-lhes a atuação em situações reais de vida e trabalho;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho
autorizada, em caráter excepcional, a admitir estagiários de nível
superior para execução das obrigações decorrentes do Projeto "MUTIRAO
NA EXECUçãO PENAL", objeto do Convênio MJ Nº. 010/95.
1º - A duração do estágio será de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado pelo prazo necessário à conclusão dos trabalhos.
2º - Somente serão aceitos para estágio universitários acadêmicos de
Direito, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino
superior.
Art. 2º - O estagiário perceberá bolsa no valor mensal equivalente à
remuneração da referência NS-08, da Tabela de Referências de Nível
Superior, por 4(quatro) horas diárias.
Art. 3º - Ressalvadas as disposições especiais constantes deste
Decreto, o estágio será desenvolvido nos termos do regulamento da Lei
nº. 780, de 24 de novembro de 1987.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1995.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1995. |