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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.401, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre o estágio de estudantes, nas condições que menciona, na Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.173, de 6 de dezembro de 1995.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição
Estadual,

Considerando o Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de
Justiça e Trabalho com a finalidade de promover a identificação da
situação da população carcerária de Mato Grosso do Sul, com vistas à
redução do efetivo prisional e defesa dos direitos e garantias do
preso;

Considerando que a participação de estagiários na realização das
atividades vinculadas ao Convênio cumpre objetivo da Lei nº. 780, de
24 de novembro de 1987, de dar oportunidade a estudantes
universitários para aprendizagem social e prática profissional,
proporcionando-lhes a atuação em situações reais de vida e trabalho;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho
autorizada, em caráter excepcional, a admitir estagiários de nível
superior para execução das obrigações decorrentes do Projeto "MUTIRAO
NA EXECUçãO PENAL", objeto do Convênio MJ Nº. 010/95.

1º - A duração do estágio será de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado pelo prazo necessário à conclusão dos trabalhos.

2º - Somente serão aceitos para estágio universitários acadêmicos de
Direito, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino
superior.

Art. 2º - O estagiário perceberá bolsa no valor mensal equivalente à
remuneração da referência NS-08, da Tabela de Referências de Nível
Superior, por 4(quatro) horas diárias.

Art. 3º - Ressalvadas as disposições especiais constantes deste
Decreto, o estágio será desenvolvido nos termos do regulamento da Lei
nº. 780, de 24 de novembro de 1987.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1995.


Campo Grande, 05 de dezembro de 1995.