O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
Considerando as atribuições da Superintendência de Patrimônio, Gestão Documental e Frotas da Secretaria de Estado de Administração, estabelecidas no Decreto nº 16.167, de 25 de abril de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.358, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Central de Avaliação de Documentos de Arquivo (CCADA), vinculada à Secretaria de Estado de Administração, constituída por representantes:
I - da Coordenadoria de Gestão Documental, da Secretaria de Estado Administração;
II - do Arquivo Público Estadual, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
III - da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
IV - da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão Central de Avaliação de Documentos de Arquivo, serão secretariadas por servidor lotado na Coordenadoria de Gestão Documental da Secretaria de Estado de Administração.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
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