O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 53 da Lei n. 2.512, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n. 2.598, de 27 de dezembro de 2002, e as disposições do Decreto n. 11.109, de 13 de fevereiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescentada a alínea d ao inciso III do caput do art. 8° do Decreto n. 11.479, de 19 de novembro de 2003, com a seguinte redação:
“d) Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |