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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.970, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 11.479, de 19 de novembro de 2003, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Publicado no Diário Oficial nº 6.606, de 16 de novembro de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 53 da Lei n. 2.512, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n. 2.598, de 27 de dezembro de 2002, e as disposições do Decreto n. 11.109, de 13 de fevereiro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentada a alínea d ao inciso III do caput do art. 8° do Decreto n. 11.479, de 19 de novembro de 2003, com a seguinte redação:

d) Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul;”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública