O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídas e consolidadas como cores das viaturas operacionais e administrativas das Unidades integrantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme especificação abaixo:
I - Corpo de Bombeiro Militar: Vermelho londrina e branco;
II - Polícia Militar: azul firenze e branco star nas viaturas operacionais, e azul coral nas viaturas administrativas;
III - Polícia Civil: preto e branco;
IV - Departamento de Investigações Especiais e Abigeato: preto e branco.
Art. 2º Nas aviaturas atualmente caracterizadas em cores diversas das constantes deste Decreto poderão ser utilizadas até sua desativação ou repintadas, nas cores que ora de institui, em razão de reparo ou reforma.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 5.280 de 13 de novembro de 1989, o Decreto 8.018, de 18 de novembro de 1994, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de julho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOAQUIM D'ASSUNÇÃO FILIPE DE SOUZA
Secretário de Estado de Segurança Pública |