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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 3942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.

Ratifica Convênio votado pelo Conselho de Política Fazendária nos
termos da Lei Complementar nº 24/75.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso dos atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º. - Fica ratificado nos termos do artigo 4º da Lei
Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o Convênio ICM nº
75/86.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 30 de dezembro de 1986.


CONVENIO ICM 75/86


Revigora o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando
o prazo de redução da base de cálculo do ICM nele previsto.



O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos
Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho
de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de
dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V E N I O



Cláusula primeira - Fica revigorado o Convênio ICM 49/86, de 19 de
setembro de 1986, ampliando-se o prazo de vigência previsto em sua
Cláusula primeira até 31 de março de 1987.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir
do dia 1º de dezembro de 1986.


Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.




MINISTRO DA FAZENDA - JOAO BATISTA DE ABREU P/ DILSON FUNARO; ACRE
ARMANDO TEIXEIRA P/ ADALBERTO FERREIRA DA SILVA; ALAGOAS - ALOISIO
BARROS0; AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; BAHIA - LUIZ ALBERTO
BRASIL DE SOUZA; CEARA - VLADIMIR SPINELLI CHAGAS; DISTRITO FEDERAL
MARCO AURELIO MARTINS ARAUJO; ESPIRITO SANTO - ALMIR DO CARMO;
GOIAS - EURIPEDES FERREIRA DOS SANTOS; MARANHAO - JURACI HOMEM DO
oRASIL P/ NELSON JOSE NAGEM FROTA; MATO GROSSO - ANTONIO CESAR
SOARES DA SILVA; MATO GROSSO DO SUL - MAURO WASILEWSKI; MINAS
GERAIS - EVANDRO DE PADUA ABREU; PARA - ROBERTO DA COSTA FERREIRA;
PARAIBA - JOSE EDNALDO CAROLINO P/ ZELICE PEREIRA DE MORAES; PARANA
AGUIMAR ARANTES P/ GERALDO AUGUSTO HAUER; PERNAMBUCO - ADONIS COSTA
E SILVA P/ ANTONIO CARLOS BAS TOS MONTEIRO; PIAUI - JOSE HAROLD DE
AREA MATOS; RIO DE JANEIRO SHIRLEY OLIVEIRA PINTO; RIO GRANDE DO
NORTE - MARIA LINDALVA DA SILVA P/ HAROLD DE SA BEZERRA; RIO
GRANDE DO SUL - JOSE HIPOLITO MACHADO DE CAMPOS; RONDONIA - JOAO
SALVALAGGIO; SANTA CATARINA - NELSON AMANCIO MADALENA; SAO PAULO -
JOSB ETULEY BARBOSA GONÇALVES P/ MARCOS GIANNETTI DA FONSECA;
SERGIPE - JOSE CLAUDIO RODRIGUES CARDOSO P/ OS WALDO DO ESPIRITO
SANTO.



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