O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 05/07,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica prorrogado para até 30 de abril de 2007 o prazo estabelecido no caput do art. 60-B do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 12 do Decreto n. 12.056, de 8 de março de 2006, com a seguinte redação:
“IV - no caso de estabelecimentos que exerçam exclusivamente a atividade de desossa de carnes, implica a anulação dos créditos relativos às entradas no estabelecimento, incluídas a da carne para desossa, a da energia elétrica consumida no processo industrial, a de embalagens, e a de outros produtos relacionados com o exercício da atividade, independentemente da sua origem (operação interna ou interestadual), bem como os relativos ao recebimento de serviços:
a) no percentual equivalente a quinze por cento de seu valor, no caso de operações de saída realizadas com carnes desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável;
b) proporcionalmente à redução da base de cálculo, no caso de operações de saída realizadas com carnes simplesmente desossadas.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde:
I - 1° de fevereiro de 2007, quanto ao disposto no art. 2°;
II - 8 de fevereiro de 2007, quanto ao disposto no art. 1°.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |