O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados o texto do item 2.1 e os valores dos itens 2.1.1 a 2.1.6 da Tabela de Lançamento e Cobrança das Taxas de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TLFD), do Anexo do Regulamento do Decreto nº 12.526, de 25 de março de 2008, que passam a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
ANEXO DO DECRETO Nº 12.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Tabela de Lançamento e Cobrança das Taxas de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TLFD)
Art. 22 “
Item | Discriminação | Quantidade
(UFERMS) |
...... | ................................................................................ | ......................... |
2.1 | Ocupação longitudinal:
OBS: Nos casos em que a largura da ocupação for maior do que 50 cm, a Quantidade (UFERMS) deverá levar em consideração esta variação. | Por km/ano ou fração |
2.1.1 | Fibra ótica e cabo de telefonia convencional | 125 |
2.1.2 | Polidutos (oleodutos, gasodutos e semicondutores) | 125 |
2.1.3 | Linha de energia elétrica | 125 |
2.1.4 | Adutora | 125 |
2.1.5 | Emissário de esgoto | 125 |
2.1.6 | Outros sistemas | 125 |
........... | .............................................................................. | ...................” (NR) |
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