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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a redação do item 2.1 e os valores dos itens 2.1.1 a 2.1.6 da Tabela do Anexo do Regulamento do Decreto nº 12.526, de 25 de março de 2008, que aprova o Regulamento para Utilização e Ocupação das Faixas de Domínio das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 7.614, de 4 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o texto do item 2.1 e os valores dos itens 2.1.1 a 2.1.6 da Tabela de Lançamento e Cobrança das Taxas de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TLFD), do Anexo do Regulamento do Decreto nº 12.526, de 25 de março de 2008, que passam a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes

ANEXO DO DECRETO Nº 12.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Tabela de Lançamento e Cobrança das Taxas de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TLFD)
Art. 22
Item
Discriminação
Quantidade
(UFERMS)
......
................................................................................
.........................
2.1
Ocupação longitudinal:
OBS: Nos casos em que a largura da ocupação for maior do que 50 cm, a Quantidade (UFERMS) deverá levar em consideração esta variação.
Por km/ano ou fração
2.1.1
Fibra ótica e cabo de telefonia convencional
125
2.1.2
Polidutos (oleodutos, gasodutos e semicondutores)
125
2.1.3
Linha de energia elétrica
125
2.1.4
Adutora
125
2.1.5
Emissário de esgoto
125
2.1.6
Outros sistemas
125
...........
..............................................................................
...................” (NR)



DECRETO 12.911.doc