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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.200, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº 13.724, de 23 de agosto de 2013, que institui o Comitê de Investimentos no âmbito da Agência de Previdência Social de Mato Grosso Do Sul (AGEPREV), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.872, de 29 de março de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 3º-A ao Decreto nº 13.724, de 23 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. O Comitê de Investimentos será composto por 8 (oito) membros titulares e igual número suplentes, preferencialmente com conhecimento nas áreas econômicas e financeiras e com certificação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), conforme abaixo especificado:

I - 5 (cinco) membros natos, representantes da AGEPREV, sendo:

a) o Diretor-Presidente da Autarquia, na qualidade de Presidente;

b) 4 (quatro) servidores da AGEPREV, indicados pelo Diretor-Presidente da autarquia;

II - 3 (três) membros indicados, sendo:

a) 1 (um) representante do Poder Executivo Estadual, indicado pelo Governador do Estado;

b) 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Previdência (CONPREV), indicados pelos seus conselheiros.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos serão nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de 4 anos, permitida a recondução.

§ 2º O Presidente do Comitê de Investimentos, nas suas ausências e impedimentos, indicará seu substituto dentre os membros natos.

§ 3º Todos os membros do Comitê de Investimentos terão direito a voto, cabendo o voto pessoal e o de qualidade ao Presidente, no caso de empate.” (NR)

Art. 2º Revogam-se o art. 3º, seus incisos, alíneas e parágrafos, do Decreto nº 13.724, de 23 de agosto de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização